"Contabilidade especializada para MEI: descomplicando sua jornada empreendedora"

O que é MEI?

Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/2008, que transformou a realidade de milhões de brasileiros que trabalhavam na informalidade. Esta figura legal foi desenvolvida pelo Governo Federal com o objetivo de formalizar pequenos negócios, ambulantes, artesãos, prestadores de serviços autônomos e outros profissionais que atuavam sem acesso a benefícios previdenciários, emissão de notas fiscais e crédito bancário.

Tornar-se MEI é o primeiro e mais importante passo para quem deseja empreender com segurança, regularidade e dignidade. Ao se formalizar, o profissional passa a ter CNPJ próprio, pode emitir notas fiscais, contribui para o INSS e garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Além disso, o MEI tem acesso a linhas de crédito especiais com juros reduzidos e pode participar de licitações públicas, ampliando significativamente suas oportunidades de negócio.

Dados oficiais (fonte: Portal do Empreendedor): O Brasil encerrou 2024 com mais de 15 milhões de MEIs registrados, representando aproximadamente 70% de todas as empresas ativas no país. A cada mês, mais de 150 mil novos empreendedores buscam a formalização, movimentando a economia e gerando empregos em todos os setores.

Quem pode ser MEI?

Para se enquadrar como Microempreendedor Individual, o profissional deve atender a todos os seguintes requisitos obrigatórios:

É importante destacar que, caso o faturamento ultrapasse o limite anual permitido, o MEI deverá realizar o desenquadramento obrigatório e migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), sob pena de multas e impedimentos fiscais. O oferece consultoria completa para esse processo de transição, evitando problemas com a Receita Federal.

PGMEI: O Imposto do MEI

Documento de Arrecadação do Simples Nacional

O PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual) é o sistema oficial da Receita Federal utilizado exclusivamente pelos Microempreendedores Individuais para calcular, gerar e pagar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal. Este é o único imposto obrigatório para o MEI regular e representa um dos maiores diferenciais deste regime tributário: simplicidade, baixo custo e unificação de tributos.

Como é calculado o DAS do MEI?

O valor mensal do DAS é composto por três parcelas fixas, independentemente do faturamento do mês:

5% do salário mínimo

Contribuição previdenciária (INSS) - garante todos os benefícios

R$ 1,00 (ICMS)

Comércio e Indústria - imposto estadual

R$ 5,00 (ISS)

Prestação de Serviços - imposto municipal

Exemplo prático 2025: MEI do comércio paga R$ 71,60 (INSS: R$ 70,60 + ICMS: R$ 1,00) • MEI de serviços paga R$ 75,60 (INSS: R$ 70,60 + ISS: R$ 5,00) • MEI comércio + serviços paga R$ 76,60 (INSS + ICMS + ISS)

Obrigações mensais: Como emitir e pagar o DAS

Todo MEI tem a obrigação legal de gerar e pagar o DAS até o dia 20 de cada mês (ou dia útil imediatamente anterior caso caia em final de semana ou feriado). O atraso no pagamento gera multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros Selic acumulados. A emissão é feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo aplicativo MEI Fácil.

Tipo de Atividade Composição do DAS Valor Mensal (2025)
Comércio (lojas, mercados, e-commerce) INSS (5% SM) + ICMS (R$ 1,00) R$ 71,60
Indústria (fabricação própria) INSS (5% SM) + ICMS (R$ 1,00) R$ 71,60
Serviços (transporte, beleza, reparos) INSS (5% SM) + ISS (R$ 5,00) R$ 75,60
Comércio + Serviços (atividades mistas) INSS (5% SM) + ICMS (R$ 1,00) + ISS (R$ 5,00) R$ 76,60

* Valores calculados com base no salário mínimo de R$ 1.412,00 (5% = R$ 70,60). Os valores de ICMS e ISS podem sofrer alterações conforme legislação estadual/municipal.

Atenção: Muitos MEIs desconhecem, mas é obrigatório declarar anualmente o faturamento do ano anterior através da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI). Esta declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, informando o valor total bruto faturado no ano anterior. A não entrega ou entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou percentual sobre o valor das receitas brutas. O oferece suporte completo para a entrega da sua declaração anual, evitando pendências com a Receita Federal.

Vantagens de manter o PGMEI em dia

Serviços Especializados para MEI

A () oferece um pacote completo de serviços contábeis desenvolvidos exclusivamente para atender Microempreendedores Individuais. Sabemos que a realidade do MEI é única: você precisa de simplicidade, preço justo e suporte humanizado. Nossa equipe está preparada para descomplicar sua vida fiscal e permitir que você foque no que realmente importa: fazer seu negócio crescer.

📋 Nossos serviços incluem:

Abertura de MEI

Orientação completa sobre documentação, escolha correta da atividade (CNAE), emissão do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e primeira inscrição municipal, se necessária. Realizamos todo o processo sem burocracia.

Emissão do DAS mensal

Geramos e enviamos mensalmente o boleto DAS diretamente no seu e-mail, com data de vencimento e valor atualizados. Você não precisa se preocupar em acessar sistemas ou lembrar prazos.

Declaração Anual (DASN-SIMEI)

Elaboração, entrega e acompanhamento da declaração anual obrigatória. Garantimos que seu faturamento seja declarado corretamente, evitando malha fina e multas desnecessárias.

Emissão de Notas Fiscais

Suporte completo para emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e) e notas fiscais de comércio (NF-e). Orientamos sobre sistemas municipais e estaduais, regimes especiais e obrigatoriedades.

Regularização de Pendências

Análise de débitos em atraso, parcelamento de DAS vencidos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emissão de certidões negativas e regularização de CPF/CNPJ.

Desenquadramento MEI

Assessoria completa para MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento ou desejam migrar para Microempresa (ME). Realizamos todo o processo de desenquadramento, alteração contratual e novo enquadramento tributário.

Plano MEI Completo

Consultoria mensal ilimitada por WhatsApp, telefone e e-mail • Emissão e envio do DAS todo mês • Entrega da declaração anual • Orientação sobre notas fiscais • Alertas de vencimentos • Acompanhamento de processos de regularização

Limites, Direitos e Deveres do MEI

Faturamento Anual:
Até R$ 81.000,00
Funcionários:
Máximo 1 empregado
Participação Societária:
Proibida (não pode ser sócio)
Exportação:
Até R$ 81.000,00 adicionais

📌 Obrigações do MEI:

✅ Benefícios Previdenciários garantidos:

Dica importante do : Mantenha uma planilha simples de controle mensal de faturamento. Muitos MEIs ultrapassam o limite anual sem perceber e só descobrem no momento da declaração anual. Nós oferecemos um modelo gratuito de controle financeiro para nossos clientes.

Perguntas Frequentes sobre MEI e PGMEI

Preciso de contador sendo MEI?

A lei não exige que o MEI tenha contador, mas a assessoria contábil é altamente recomendada. Um contador especializado evita erros na declaração anual, atrasos no pagamento do DAS, problemas com notas fiscais e garante que você aproveite todos os benefícios previdenciários. Além disso, o custo-benefício é extremamente vantajoso.

O que acontece se eu não pagar o DAS?

O atraso gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) + juros Selic. Após 90 dias, o débito é inscrito em Dívida Ativa da União e pode levar à negativação do CPF, impossibilidade de obter certidão negativa, exclusão do Simples Nacional e até bloqueio de contas bancárias. É possível parcelar os débitos em até 60 vezes pela PGFN.

Posso ter funcionário sendo MEI?

Sim, o MEI pode contratar um único empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. É obrigatório registrar o funcionário em carteira (CTPS), recolher FGTS (8%) e contribuição previdenciária patronal (3%) além da contribuição do empregado. Oferecemos consultoria trabalhista completa para MEIs com funcionários.

MEI pode emitir nota fiscal para pessoa física?

Não é obrigatório emitir nota fiscal para pessoa física, a menos que o consumidor solicite. Já para vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas (empresas), a emissão de nota fiscal é obrigatória.

Qual a diferença entre MEI e ME?

O MEI é uma categoria simplificada com faturamento limitado a R$ 81 mil/ano, tributo fixo mensal e sem obrigação de contabilidade formal. A Microempresa (ME) fatura até R$ 360 mil/ano, pode ter sócios, paga tributos sobre o faturamento real e exige contabilidade regular. Quando o MEI cresce, deve migrar para ME.

Fale com um especialista em MEI

A está pronta para atender você, Microempreendedor Individual, com soluções personalizadas, preço acessível e atendimento humanizado. Nossa equipe é especializada na legislação do MEI e acompanha diariamente as atualizações da Receita Federal e dos portais estaduais/municipais.

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